Egressos
Assim, vários procedimentos serão utilizados, tais como: manutenção
de mala direta, divulgação na mídia em geral convidando
para atividades de lazer e tecno-científicas, feiras, mostras universitárias,
avaliação pelo Programa de Avaliação Continuada
e, mesmo nas monografias de final de curso, onde são realizadas pesquisas
que fazem levantamento da situação atual do egresso.
O objetivo do instrumento de avaliação do Egresso é obter
contribuições do ex-aluno para a melhoria da qualidade do Curso,
diagnosticando:
• A sua posição no mercado de trabalho;
• Competências desenvolvidas durante e com auxílio do Curso;
• Dificuldades de colocação profissional;
• Competências não desenvolvidas, porém relevantes
ao exercício da profissão;
• Visualização que o egresso possui do Curso e qual o seu
interesse pela educação continuada.
• Aspectos de melhoria da qualidade de vida do egresso.
O instrumento para o egresso, em conjunto a outros instrumentos, entre eles
a óptica dos discentes, a óptica dos docentes, a óptica
dos gestores, avaliação de disciplinas, avaliação
de laboratórios e biblioteca, identificação da expectativa
da comunidade e fóruns, são fontes de informação
para elaboração do relatório conclusivo de avaliação
do Curso.
Piraju- SP - 2018
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO (NAE)
CAPÍTULO I - Das disposições iniciais
Art. 1º Esse regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso, abreviadamente NAE, dos Cursos da IES.
Art. 2º O NAE visa acompanhar os egressos dos Cursos da IES, nos dois primeiros anos após a conclusão do Curso, compreendendo atividades que permitam:
I - verificar se o perfil apresentado pelo egresso da IES vem ao encontro dos
objetivos propostos pelos Cursos;
II - acompanhar a caminhada profissional dos egressos, durante os dois primeiros
anos de atuação profissional, verificando as principais dificuldades
encontradas e implementando ações e programas (notadamente através
da manutenção de cadastro profissional atualizado) que possam
contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho;
III – oportunizar aos egressos a participação nas atividades
desenvolvidas pelos Cursos da IES, contribuindo para o constante aprimoramento
e atualização dos profissionais;
IV - construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas no processo
ensino-aprendizagem desenvolvido nos Cursos, aperfeiçoando ações
com vistas a saná-las;
V - utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial
de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto
e imediato entre os Cursos e seus egressos;
VI - construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais
desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação
do perfil de profissional formado pelos Cursos;
Art. 3º O acadêmico egresso poderá atuar em projeto de extensão,
pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos, como voluntário.
§ 1º Os projetos e atividades deverão trazer a identificação
do participante egresso, especificando em que forma se dará a sua participação.
§ 2º O egresso que participar como voluntário ficará
regido pela legislação vigente, que dispõem sobre o serviço
voluntário e dá outras providências.
§ 3º O prestador de serviço voluntário será exercido
mediante a celebração de termo de adesão entre a instituição
e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo
e as condições de seu exercício.
Art. 4º As atividades do NAE devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão.
CAPÍTULO II - Do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso
Art. 5º O NAE é o órgão de coordenação, supervisão e execução das atividades que envolvam a comunidade egressa dos Cursos da IES, vinculado e subordinado à Coordenação deste curso.
Parágrafo único: os resultados obtidos pelo NAE serão remetidos semestralmente às Coordenações dos Cursos da IES pela Coordenação Geral e publicados sob seus auspícios.
Art. 6º O NAE terá como estrutura organizacional:
I - Coordenação Geral;
II – Assessorias
Art. 7º A Coordenação Geral será encargo atribuído a um professor (Coordenação Docente) e até três acadêmicos (Coordenação Discente) dos Cursos da IES, sendo competência destes:
I – dirigir, orientar e coordenar as atividades do NAE;
II - assessorar as Coordenações dos Cursos nos assuntos atinentes
ao Egresso;
III - apresentar às Coordenações dos Cursos, planos específicos
de trabalho, bem como relatório das atividades desenvolvidas;
IV - responder pelo NAE ante as Coordenações dos Cursos;
V – elaborar o relatório anual das atividades do NAE e apresentá-lo
ao órgão responsável;
VI - propor ao Colegiado dos Cursos ou ao órgão competente modificações
nesse Regulamento;
VII - assinar as correspondências, certidões e declarações
referentes ao NAE;
VIII - propor a criação e modificação dos formulários
do NAE;
IX – abastecer e manter atualizado um banco de dados como nome completo,
endereço residencial, telefone e endereço eletrônico dos
acadêmicos egressos;
X – disponibilizar as informações do banco de dados às
instituições e segmentos do mercado que venham solicitar informações
sobre profissionais egressos dos Cursosda IES;
XI – desenvolver as atividades do NAE em consonância aos Projetos
Políticos e Pedagógicos dos Cursosda IES, atuando, sempre que
possível, em conjunto aos Núcleos de Pesquisa; Extensão
e Prática.
Art. 8º A assessoria do NAE será desenvolvida por número suficiente de acadêmicos dos Cursosda IES, que terão a função de catalogar os acadêmicos que estejam concluindo o curso de graduação; contatar com os egressos, a fim de manter seus dados pessoais e profissionais atualizados; e demais atividades pertinentes ao funcionamento do NAE.
Art. 9º O professor que comporá a Coordenação Docente será nomeado pela maioria dos votos do Colegiado do Curso, assim como os acadêmicos que comporão a Coordenação Discente.
Parágrafo único: Os componentes da assessoria do NAE serão escolhidos pela coordenação geral deste órgão.
Art. 10º A partir do abastecimento e atualização do banco de dados deverá ser realizado um acompanhamento semestral, durante os dois anos seguintes à conclusão dos Cursosda IES, dirigindo aos egressos informações sobre cursos de atualização, pós-graduação, seminários, simpósios, congressos, e outras atividades que sejam pertinentes.
CAPÍTULO III - Disposições finais
Art. 10 Esse regulamento somente poderá ser alterado com voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado competente.
Art. 11 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para baixar a ficha de atualização
Após o preenchimento do formulário, favor enviar para o seguinte email: contato@facespi.com com o seguinte assunto: Atualização Cadastral