Regimento Interno
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REGIMENTO GERAL DA
FACULDADE CORPORATIVA CESPI - FACESPI
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da Instituição.......................................................................................................................04
CAPÍTULO II
Da Missão e dos Objetivos ..............................................................................................04
TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
Da Estrutura .........................................................................................................................05
CAPÍTULO II
Dos Cursos...........................................................................................................................06
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
Do seu Funcionamento.....................................................................................................07
CAPÍTULO II
Do Conselho Superior.......................................................................................................08
CAPÍTULO III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ..........................................................08
CAPÍTULO IV
Da Comissão Permanente de Avaliação Institucional..............................................09
CAPÍTULO V
Colegiado Consultivo de Coordenadores....................................................................09
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
CAPÍTULO I
Da Administração Superior..............................................................................................10
CAPÍTULO II
Da Administração Básica
Seção I - Das Coordenadorias dos Cursos ..........................................................12
TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
SECRETARIA- BIBLIOTECAS- OUTROS......................................................................14
TÍTULO VI - DO ENSINO
CAPÍTULO I
Dos Cursos...........................................................................................................................14
CAPÍTULO II
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Dos Cursos de Graduação
Seção I - Das Disposições Gerais...........................................................................14
Seção II - Do Processo Seletivo...............................................................................15
Seção III - Da Matrícula...............................................................................................16
Seção IV - Das Transferências, Do Aproveitamento de
Estudos e Convaliadação por Equivalencia.........................................................17
Seção V - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula
.........................19
Seção VI - Da Jubilação .............................................................................................19
Seção VII - Da Organização Curricular ..................................................................19
Seção VIII - Do Planejamento do Ensino...............................................................21
Seção IX - Da Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem.........................21
Seção X - Dos Estágios e do Trabalho de Conclusão
de Curso.....................24
Seção XI - Do Regime Excepcional.........................................................................24
Seção XII - Da Educação Especial ..........................................................................25
CAPÍTULO III
Dos Cursos de Pós-Graduação ......................................................................................25
CAPÍTULO IV
Dos Cursos Seqüenciais ..................................................................................................25
CAPÍTULO V
Dos Cursos De Extensão..................................................................................................27
CAPÍTULO VI
Do Calendário Acadêmico................................................................................................27
CAPÍTULO VII
Da Pesquisa .........................................................................................................................28
CAPÍTULO VIII
Da Extensão.........................................................................................................................29
TÍTULO VII - DA COMUNIDADE ACADÊMICA .............................................................29
TÍTULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Do Regime Disciplinar em Geral ...............................................................................
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CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar do Corpo Docente..............................................................
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CAPÍTULO III
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente.............................................................
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CAPÍTULO IV
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Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico-Administrativo .................................
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TÍTULO IX - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS................................
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TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS........................................
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º. A FACULDADE CORPORATIVA CESPI - FACESPI, com sede no
Município de Piraju, Estado de São Paulo é uma Instituição
de Ensino Superior,
mantida pela UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU S/C LTDA - UNICESPI ,
Sociedade Civil de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de
Piraju, no Estado de São Paulo com seu ato constitutivo inscrito no Cartório
de
Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Piraju - SP. sob o nº.
1695 e registro
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ/MF nº. 04.680.426/0001-94.
Artigo 2º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de funcionamento
de todos
os órgãos integrantes da estrutura e da administração
da FACULDADE
CORPORATIVA CESPI - FACESPI, nos planos administrativos, didáticos,
pedagógicos, acadêmicos, científicos, comunitários
e disciplinares.
Artigo 3°. A FACULDADE CORPORATIVA CESPI - FACESPI e a UNIÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU S/C LTDA - UNICESPI serão doravante,
respectivamente, designadas por FACESPI e MANTENEDORA.
Artigo 4º. A FACESPI, rege-se pela legislação e normas aplicáveis
ao Sistema
Nacional de Ensino, por este Regimento Geral e pelo contrato social da
MANTENEDORA no que couber.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 5º. A missão da FACESPI é transformar indivíduos,
conferindo-lhes
cidadania, através da transmissão do saber, da educação
e da formação
profissional, norteando-se pelos seguintes objetivos:
I. Ampliar a participação da FACESPI na região de seu entorno;
II. Formalizar parcerias e convênios com órgãos governamentais,
empresas e
organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento de
programas de
interesse mútuo e social;
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III. Implementar políticas de desenvolvimento humano que considere a
essencialidade dos trabalhadores técnico-administrativos e docentes com
o
propósito de atingir as atividades-fim da instituição;
IV. Promover a excelência do ensino em todos os níveis;
V. Diversificar a oferta de cursos de graduação, tecnologia, extensão
e pósgraduação, presenciais, semipresenciais e a distância;
VI. Promover a inserção qualificada dos egressos no panorama regional;
VII. Contribuir para a formação de profissionais criativos, qualificados,
competitivos e
preparados para um mercado cada vez mais exigente e seletivo.
Objetivos Específicos
I. Formar e preparar profissionais graduados e pós-graduados nas diversas
áreas
do conhecimento;
II. Promover a criação e expansão da oferta de cursos de
graduação, de pósgraduação, sequenciais e
extensão;
III. Estimular, promover e realizar a pesquisa como complemento das atividades
acadêmicas;
IV. Incrementar a extensão como instrumento de integração
da comunidade escolar
com a comunidade social;
V. Desenvolver política de aperfeiçoamento permanente dos docentes
e corpo
técnico da instituição;
VI. Desenvolver políticas de atualização e renovação
permanente de acervo
bibliográfico e de redes de informação;
VII. Promover a ampliação e melhoria da rede física.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Artigo 6º. A estrutura organizacional da FACESPI obedece aos seguintes
princípios:
I. Unidade de patrimônio e administração;
II. Estrutura orgânica com base em institutos, escolas e/ou centros compostos
de
cursos, vinculados diretamente à Diretoria;
III. Unidade de funções de ensino, pesquisa e extensão,
vedada a duplicação de
meios para fins idênticos ou equivalentes;
IV. Racionalidade de organização, com plena utilização
dos fatores humanos e dos
recursos materiais;
V. Flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às
diferenças individuais dos
alunos, à peculiaridades locais e regionais e às possibilidades
de combinação dos
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conhecimentos para novos cursos e programas de iniciação científica
e de
extensão.
Artigo 7º. A administração da FACESPI estrutura-se em Órgãos
de Administração
Superior e Órgãos de Administração Básica
e desmembra-se em:
I. Órgãos colegiados:
a) Conselho Superior - CONSU;
b) Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE;
c) Comissão Permanente de Avaliação Institucional - CPA;
d) Colégio Consultivo de Coordenadores.
II. Órgãos Executivos:
a) Diretoria Geral
b) Diretoria Acadêmica;
c) Coordenadorias.
III. Órgãos de Assessoria:
a) A serem constituídos pelo Diretor.
Parágrafo Único – Outros órgãos administrativos
poderão ser criados
oportunamente, mediante regulamentação da Diretoria e aprovação
do Conselho
Superior, atendidas as disponibilidades orçamentárias e as necessidades
da
FACESPI.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS
Artigo 8º. O Curso é a menor célula administrativa da FACESPI,
com a finalidade de
desenvolver as funções de ensino, de pesquisa e de extensão,
sendo integrado pelo
seu corpo docente e discente e pelo pessoal não docente nele lotado.
Artigo 9º. Cada curso constitui-se numa área administrativa composta
pelo seu
órgão de administração acadêmica, Coordenador
de área/curso, para as tarefas
executivas.
§ 1º. Os cursos e suas unidades de administração acadêmica
são subordinados
diretamente aos respectivos Institutos.
§ 2º. Poderão, a exclusivo critério da Diretoria, ser
constituídas células
administrativas compostas de mais de um curso sob direção executiva,
quando
estes possuírem considerável coincidência de conteúdos,
aproximação temática e
formações semelhantes (módulos ou núcleos comuns
de disciplinas).
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TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO SEU FUNCIONAMENTO
Artigo 10º. Aos órgãos colegiados, assim compreendidos o
Conselho Superior, o
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, a Comissão Permanente
de Avaliação
Institucional, Colegiado Consultivo de Coordenadores e Diretores, este de caráter
transitório, aplicam-se as seguintes normas:
I. Os colegiados funcionam com maioria simples de seus membros e decidem
por maioria simples dos presentes, salvo nos casos expressamente previstos neste
Regimento;
II. O presidente do colegiado, em caso de empate, tem voto de qualidade;
III. As reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas
serão convocadas
com antecedência mínima de quarenta e oito horas em caráter
de urgência,
constando da convocação a pauta dos assuntos;
IV. Das reuniões será lavrada ata, em livro próprio, lida
e assinada pelos presentes
na mesma reunião ou na seguinte;
V. As deliberações dos Colegiados se transformam em normas quando
publicadas através de Resoluções do órgão,
assinadas pelo Presidente;
VI. A elaboração, distribuição, publicação
e arquivo das resoluções são da
responsabilidade da Secretaria Geral da Instituição;
VII. É obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra
atividade acadêmica, o
comparecimento dos membros colegiados às reuniões plenárias;
VIII. Exceto os representantes de órgãos diretivos, os docentes
e discentes não
devem integrar, preferencialmente, mais de dois órgãos colegiados.
Artigo 11. Os colegiados reúnem-se ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocados pelo respectivo
presidente ou a requerimento de dois terços de seus membros.
Artigo 12. O presidente do colegiado pode pedir o reexame de suas decisões,
até
quinze dias após a reunião em que estas tiverem sido tomadas,
convocando o
respectivo colegiado até quinze dias do pedido de reexame.
Parágrafo Único – Os pedidos de reexame somente serão
apreciados em reunião
que conte com, no mínimo, dois terços dos membros do colegiado.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 13. O Conselho Superior- CONSU, é o órgão superior
de natureza
deliberativa e normativa e de instância final para todos os assuntos acadêmicoadministrativos,
nos termos e limites deste Regimento.
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Artigo 14. O Conselho Superior – CONSU, da FACESPI é constituído
pelos
seguintes representantes:
I. Diretor Geral, que o preside;
II. Diretor Acadêmico;
III. Coordenador de Pós-Graduação e Extensão;
IV. Um representante dos Coordenadores de Curso, indicado pelos seus pares;
V. Um representante do corpo docente, indicado por seus pares;
VI. Um representante do corpo técnico-administrativo, indicado por seus
pares; VII. Um representante do corpo discente, indicado por seus pares;
VIII. Um membro da Comissão de Avaliação
Institucional; IX. Um representante da entidade
mantenedora;
X. Um representante da sociedade civil.
§ 1º. Os representantes dos órgãos associativos são
indicados pela Entidade
Mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, de comum acordo com os próprios,
admitida recondução por igual período e o representante
da Entidade Mantenedora,
por quem goze de poder para tal.
§ 2º. A critério do Presidente do CONSU, podem ser convocados,
com direito a
assento e voz, mas não a voto, membros de qualquer órgão
da FACESPI, ou
assessores, sempre que o assunto em pauta o aconselhar.
Artigo 15. As decisões do Conselho Superior podem, de conformidade com
a
natureza do tema tratado, assumir as seguintes formas:
a) Resoluções, baixadas pelo presidente do respectivo órgão;
b) Pareceres, com o fim de instruir os órgãos competentes sobre
matéria
acadêmica e dirimir questões de interpretação do
presente regimento.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
Artigo 16. O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão é órgão
colegiado
institucional de caráter consultivo e deliberativo.
Artigo 17. O CEPE, tem a seguinte composição:
I. o Diretor Geral, que o preside;
II. o Diretor Acadêmico;
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III. o Coordenador de Pós-graduação e
Extensão; IV. os Coordenadores de Curso;
V. um representante do Corpo Docente, de cada curso;
VI. um representante da Comissão de Avaliação
Institucional; VII. um representante do Corpo Discente.
Artigo 18. As decisões do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
podem, de
conformidade com a natureza do tema tratado, assumir as seguintes formas:
a) Resoluções, baixadas pelo presidente do respectivo órgão;
b) Pareceres, com o fim de instruir os órgãos competentes sobre
matéria
acadêmica de sua responsabilidade, e projetos pedagógicos relativos
ao seu curso,
ambos os documentos a serem encaminhados para os devidos órgãos
pelo seu
presidente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 19. A Comissão Permanente de Avaliação Institucional,
órgão consultivonormativo, de funcionamento autônomo em
relação aos demais órgãos da FACESPI,
é responsável pela unicidade, normatização e implementação
das políticas
institucionais de avaliação, possui composição e
competências definidas em ato
próprio do Diretor, respeitadas as disposições legais atinentes
à matéria.
Artigo 20. As decisões da Comissão Permanente de Avaliação
Institucional podem,
de conformidade com a natureza do tema tratado, assumir as seguintes formas:
a) Resoluções, baixadas pelo presidente do respectivo órgão;
b) Pareceres, com o fim de instruir os órgãos competentes sobre
matéria de sua
responsabilidade.
CAPÍTULO V
COLEGIADO CONSULTIVO DE COORDENADORES
Artigo 21. O Colegiado Consultivo de Coordenadores, de caráter transitório,
órgão
consultivo, de funcionamento autônomo em relação aos demais
órgãos da
FACESPI, é responsável pela verificação unicidade
acadêmico pedagógica, possui
composição e competências definidas em ato próprio
do Diretor, respeitadas as
disposições legais atinentes à matéria.
Artigo 22. As decisões do Colegiado Consultivo de Coordenadores assumem
a
seguinte forma:
a) Pareceres, com o fim de instruir os órgãos competentes sobre
matéria de sua
responsabilidade.
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TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Artigo 23. A Diretoria Geral, órgão de execução,
coordenação, fiscalização e
supervisão das atividades desenvolvidas pela FACESPI é exercido
pelo Diretor
Geral, de livre escolha e nomeação da Entidade Mantenedora.
§ 1º. O Diretor Geral em seus impedimentos é substituído
pelo Diretor
Acadêmico mediante ato de designação.
Artigo 24. São atribuições do Diretor Geral:
I. coordenar, fiscalizar, controlar e superintender todas as atividades da
FACESPI; bem como zelar pela fiel execução deste Regimento Interno;
II. representar a FACESPI ou promover-lhe a representação em juízo
ou fora
dele, nos limites fixados pela Entidade Mantenedora;
III. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as resoluções
do CONSU e do
CEPE;
IV. convocar e presidir o CONSU e o CEPE;
V. conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados acadêmicos;
VI. firmar, em nome da FACESPI, quando autorizado pela Entidade Mantenedora,
convênios, acordos ou contratos;
VII. promover a elaboração do Projeto Político Pedagógico,
do Plano de
Desenvolvimento Institucional, do Plano Anual de Trabalho e respectivo Orçamento
Anual e o Relatório de Atividades, submetendo-os à apreciação
do CONSU e da
Entidade Mantenedora e das autoridades educacionais do Poder Público
Federal;
VIII. informar à Entidade Mantenedora a contratação e dispensa
de pessoal da
FACESPI;
IX. exercer o poder disciplinar em todos os cursos, na forma deste Regimento
Geral;
X. escolher e dar posse aos Diretores, Coordenadores e aos Coordenadores de
Cursos;
XI. autorizar, previamente, as atividades que envolvam responsabilidades da
FACESPI, ouvida a Entidade Mantenedora em casos não previstos no Plano
de
Trabalho Anual e/ou no Orçamento Anual;
XII. baixar portarias e demais atos normativos de sua competência;
XIII. baixar resoluções referentes às deliberações
do CONSU e do CEPE;
XIV. exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo
CONSU e acatar
decisões e encaminhamentos da Entidade Mantenedora;
XV. resolver atos de interesse da comunidade acadêmica, que exijam soluções
urgentes “ad referendum” do CONSU ou CEPE e os casos omissos deste
Regimento Interno.
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Parágrafo Único - O Diretor Geral, para desempenho de suas funções
terá como
órgão de apoio a Secretaria Geral e a Coordenação
dos Programas de Extensão
Universitária e Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação,
nomeando
para tanto profissional que, com prévia consulta à Entidade Mantenedora,
exercerá o
controle, conferência e responsabilidades, nas unidades de cursos da FACESPI
existentes e que venham a ser criadas, e que concentrará todos os devidos
registros
dos serviços administrativos concernentes ao regime didático e
acadêmico do
FACESPI.
Artigo 25. O Diretor Acadêmico é mediante comprovação
de qualificação
acadêmica, cientifica e técnica e nomeado pelo Diretor Geral, é
responsável, na área
de suas respectivas atuações, pela consecução dos
objetivos da FACESPI, do seu
Projeto Político Pedagógico, do Plano de Desenvolvimento Institucional
e do Plano
Anual de Trabalho que for estabelecido.
Artigo 26. O Diretor Acadêmico tem as seguintes atribuições:
I. orientar, coordenar e fiscalizar as atividades acadêmicas dos cursos
de
graduação, pós-graduação, extensão,
sequenciais e tecnológicos oferecidos pelo
FACESPI;
II. encaminhar ao CEPE a indicação de membros para compor a Comissão
do
Processo Seletivo e os critérios de classificação para
ingresso nos cursos de
graduação, pós-graduação, extensão,
sequenciais e tecnológicos da FACESPI, de
acordo com a legislação em vigor e neste Regimento Interno;
III. aprovar a indicação, dispensa, movimentação
e licença de professores
vinculados aos cursos de graduação, pós-graduação,
sequenciais e tecnológicos,
observado o disposto neste Regimento Interno;
IV. supervisionar as atividades da Secretaria Geral;
V. elaborar o calendário geral anual, encaminhando-o ao Diretor Geral
para préaprovação e do CEPE para aprovação;
VI. deliberar em primeira instância ou em grau de recurso sobre qualquer
matéria de
sua competência;
VII. desempenhar funções que lhe sejam atribuídas pelo
Diretor Geral, por este
Regimento Interno, ou que, pela sua natureza, lhe deva estar afeta;
VIII. propor ao CEPE normas acadêmicas complementares às deste
Regimento
Interno sobre os currículos e programas, matrículas, transferências,
adaptações,
dependências, verificações do rendimento escolar, aproveitamento
de estudos, além
de outros que as incluam no âmbito de sua competência;
IX. exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único - O Diretor Acadêmico, para desempenho de
suas funções, tem
como órgão de apoio a Secretaria Geral, que concentra todos os
registros dos
serviços administrativos concernentes ao regime didático e acadêmico
do FACESPI.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
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DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS
Artigo 27. Tanto as Coordenadorias de Cursos de Graduação quanto
a
Coordenadoria de Programas Universitários e de Cursos de Aperfeiçoamento,
Extensão e Pós-graduação são órgãos
executivos da FACESPI, e serão exercidas,
de conformidade com os Regulamentos Internos, por Coordenadores de curso,
constituindo-se cargos de confiança da Diretoria.
Artigo 28. Os Coordenadores de curso serão escolhidos pelo Diretor Geral,
dentre
os docentes em atividade na instituição, observada, quando possível,
a titulação
mínima de mestre, excetuando-se os cursos de tecnologia, nos quais será
admissível transitoriamente a titulação de especialista,
pelo período de até 2 (dois)
anos.
Artigo 29. As coordenações de curso devem ser instituídas
como instâncias
gestoras, responsáveis diretas pela articulação dos agentes
que participam do
processo ativo de cumprimento de metas estabelecidas para os respectivos cursos
e
a Instituição. Seu perfil prevê indispensáveis à
boa condução do trabalho:
§ 1º. Cabe aos Coordenadores:
? qualificação atestada por titulação e/ou experiência
na área;
? tempo disponível para dedicar-se a atividades de coordenação;
? disposição e condições para ministrar aulas a
turmas do curso coordenado e
especial competências para a eficaz gestão escolar, que envolve
funções:
gerenciais; acadêmicas; políticas e institucionais.
§ 2º. São de responsabilidade do Coordenador estratégias
e ações, individuais
ou coletivas (conforme o caso) destinadas a:
? Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão;
? Aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas;
? Elaborar, junto aos docentes, o projeto pedagógico do curso, bem como
acompanhar sua execução;
? Propor a criação, fusão e extinção de disciplinas;
? Propor à Diretoria Acadêmica a admissão de monitor e de
pessoal docente e
técnico-administrativo, observados os critérios emanados dos órgãos
competentes;
? Executar os serviços solicitados pelos órgãos superiores
da FACESPI;
? Apresentar proposta para aquisição de acervo bibliográfico
e material de
apoio didático-pedagógico;
? Planejar, no início de cada período letivo, as atividades a
serem
desenvolvidas no curso para o período seguinte;
? Avaliar, no final de cada período letivo, as atividades desenvolvidas
pelo
curso;
? Superintender todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto
às autoridades e órgãos da FACESPI;
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? Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria e do Colegiado de
Curso;
? Orientar e coordenar as atividades de ensino, extensão e pesquisa no
âmbito
do curso, adotando as providências necessárias para o cumprimento
de suas
finalidades;
? Superintender os serviços administrativos do curso;
? Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos planos de ensino afetos ao
curso, bem como a execução das atividades programadas;
? Elaborar, em cada período letivo, o calendário acadêmico
e o horário de aulas
do
curso;
? Promover a articulação horizontal/vertical entre as disciplinas;
? Supervisionar e coordenar as atividades práticas do curso;
? Orientar e acompanhar as coordenações de estágios curriculares
supervisionados e trabalhos de conclusão de curso e controlar o cumprimento
das
atividades complementares;
? Acompanhar o sistema de avaliação das disciplinas;
? Promover a avaliação do curso, na forma definida pelo órgão
competente;
? Acompanhar a revisão de provas escritas;
? Supervisionar a assiduidade dos professores e alunos, zelando pela
observância do regime didático do curso;
? Designar secretários para as reuniões, bem como manter a ordem
no
desenvolvimento dos trabalhos e seu registro em atas;
? Propor as normas e os regulamentos de estágio supervisionado e trabalhos
de conclusão de curso para aprovação pelo Colegiado de
Curso;
? Promover, ao término de cada período letivo, reunião
especial da
Coordenadoria, destinada à avaliação das suas atividades,
e elaborar relatório a
respeito, a ser encaminhado à Diretoria;
? Propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino;
? Propor ou encaminhar proposta, na forma do Regimento, para a criação
de
cursos sequenciais, de graduação ou pós-graduação
e o desenvolvimento de
projetos de pesquisa/investigação e programas de extensão
ou eventos
extracurriculares;
? Decidir sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos,
ouvidos,
quando for o caso, o Colegiado de Curso ou os docentes envolvidos;
? Acompanhar a evolução do alunado do curso;
? Zelar, no âmbito de sua competência, pela atualização
docente e o repasse
de experiências, incentivando a inovação, o empreendedorismo
e promovendo
estudos e fóruns de debates sobre assuntos de natureza didática,
metodológica e
interdisciplinar, ou outros que julgar, justificadamente, relevantes;
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? Propor, à Diretoria, convênios com entidades que ofereçam
campo de
aplicação às atividades do Curso;
? Articular-se com os outros Coordenadores de Curso, colaborando em matéria
de interesse comum;
? Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei
e no Regimento.
Parágrafo Único – As Coordenações de Curso
de Graduação e de Programas
Especiais, Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação
têm como órgão consultivo
e de apoio para suas atividades a Secretaria Geral, que concentra todos os registros
dos serviços administrativos concernentes ao regime didático e
acadêmico de todos
os cursos da FACESPI.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
SECRETARIA- BIBLIOTECAS- OUTROS
Artigo 30. Os órgãos de assessoria estão diretamente subordinados
à Diretoria e
terão suas atribuições pela mesma fixada, através
das competentes portarias.
TÍTULO VI
DO ENSINO
CAPÍTULO I
DOS CURSOS
Artigo 31. A FACESPI ministra os seguintes cursos:
I. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído
o ensino médio ou
equivalente e que obtenham classificação em processo seletivo;
II. De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado
e doutorado,
cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos
a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências
para matrícula;
III. Sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência,
abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho
Superior;
IV. De extensão e outros, abertos aos candidatos que atendam aos requisitos
de
ingresso estabelecidos em cada caso.
Parágrafo Único – Poderá a FACESPI, observados os
requisitos legais vigentes,
organizar os seus cursos na modalidade presencial ou a distância, ou ainda,
utilizar
em seus cursos presenciais, metodologias e tecnologia referente a educação
a
distância.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
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SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32. A matriz curricular de cada curso de graduação será
definida no
respectivo Projeto Pedagógico, podendo ser organizada em ciclos semestrais,
abrangendo uma
sequência ordenada de conteúdos e atividades, hierarquizadas em
períodos letivos
ou em módulos sistematizados com base em habilidades e competências,
cuja
integralização dá direito ao correspondente diploma.
Parágrafo Único - A integralização curricular é
feita em ciclos semestrais,
modulares ou baseados na composição de componentes curriculares,
organizados
em eixos articuladores das dimensões que necessitam ser contempladas.
Artigo 33. Na organização das matrizes curriculares dos cursos
de graduação, a
FACESPI inclui, além dos conteúdos obrigatórios nos termos
das diretrizes
curriculares, um conjunto de outros conteúdos e atividades complementares,
objetivando:
I. Propiciar elementos para uma sólida formação geral;
II. Corrigir falhas na formação básica do aluno;
III. Preparar o aluno para o mercado profissional cada vez mais competitivo
e
conscientizá-lo da necessidade da formação continuada;
IV. Orientar profissionalmente e inserir o aluno na comunidade, através
de
trabalhos de extensão, compromissando-o com a realidade que o cerca;
V. Promover a iniciação científica dos alunos, recrutando-os
para atuação nos
trabalhos de pesquisa institucional da FACESPI.
Artigo 34. Os estágios supervisionados, bem como as atividades práticas
de
treinamento profissional discente, são propostos pela Diretoria Acadêmica
e
regulamentados pelo Diretor Geral, mediante homologação pelo Conselho
Superior.
Artigo 35. A duração e o conteúdo de cada curso devem estar
em consonância com
a carga horária total prevista pela legislação vigente
para cada caso e, para todos os
efeitos, ficam incorporados ao currículo pleno do curso correspondente.
Artigo 36. A formação acadêmica obedece aos currículos
plenos dos diferentes
cursos aprovados pelo Conselho Superior, nos termos deste Regimento Geral e
da
legislação em vigor.
SEÇÃO II
DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 37. O Processo Seletivo, aberto a candidatos que tenham escolarização
completa do ensino médio ou equivalente, tem por objetivo classificá-los
para o
ingresso nos respectivos cursos, nos termos da legislação vigente.
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Artigo 38. As normas do Processo Seletivo são fixadas pelo Diretor Geral,
atendida
a legislação vigente e fazendo o devido vinculo com o ensino médio.
Parágrafo Único- A Direção Geral nomeara por portaria
especifica o encarregado
da elaboração do Catalogo de Curso em obediência as normativas
existentes e fará
a devida publicidade nos prazos exigidos antes da realização do
processo seletivo.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Artigo 39. O candidato classificado em Processo Seletivo e convocado para
ingresso em curso de graduação deve comparecer à FACESPI,
no prazo fixado, com
os documentos exigidos pelas respectivas normas.
Parágrafo Único – A matrícula implica na aceitação,
pelo aluno, do plano de
curso definido pela Diretoria, assim compreendido o conjunto de componentes
curriculares, organizados em períodos, que o aluno deverá cumprir
ao longo de seu
curso.
Artigo 40. O candidato classificado que não se apresentar para matrícula
no prazo
estabelecido e com os documentos exigidos perde o direito de matricular-se,
em
favor dos demais candidatos, a serem convocados por ordem de classificação,
independentemente do pagamento de quaisquer taxas exigidas.
Parágrafo Único - Nenhuma justificativa pode eximir o candidato
da
apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos para a
efetivação da
matrícula.
Artigo 41. Pode ser efetuada a matrícula de candidatos portadores de
diploma
registrado de curso de graduação, observado o limite e a existência
de vagas nos
termos da lei.
Artigo 42. A matrícula deve ser renovada no prazo fixado pela Diretoria,
respeitadas
as normas estabelecidas, sob pena de perda de direito à mesma.
§ 1º. Ressalvado o caso de trancamento de matrícula, disciplinado
neste
Regimento Geral, a não renovação de matrícula implica
abandono do curso e
desvinculação do aluno da FACESPI.
§ 2º. A renovação de matrícula somente terá
validade após o deferimento da
Diretoria e dependerá da regularidade do pagamento dos encargos educacionais,
bem como da apresentação de todos os documentos exigidos pela
Diretoria
Acadêmica para esse fim.
Artigo 43. Poderá a FACESPI oferecer matrículas em componentes
curriculares
isolados existentes em seus diversos cursos para alunos ou outros interessados,
conforme normas baixadas pelo Diretor Geral.
17
Parágrafo Único - Obtida a aprovação para matrícula
no componente curricular,
os respectivos estudos efetivamente realizados serão certificados em
documento
próprio e poderão, a critério de cada instituição
de ensino, ser objeto de
aproveitamento de estudos.
SEÇÃO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS, DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E
CONVALIADAÇÃO POR EQUIVALENCIA
Artigo 44. A FACESPI, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo,
pode aceitar transferência de alunos provenientes de cursos afins ou equivalentes
aos seus, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou
estrangeiros, cujo funcionamento esteja em conformidade com a legislação
nacional
vigente.
§ 1º. Em caso de servidor público federal, ou membro das Forças
Armadas, ou
seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção
ou
transferência ex-ofício, que acarrete mudança de residência
para a sede de unidade
de ensino ou localidade próxima desta, a matrícula é concedida,
nos termos da lei,
independentemente de vagas e de prazos;
§ 2º. O requerimento de transferência deve ser instruído
com histórico escolar do
curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas e/ou componentes
curriculares nele cursados, para fins de estudo de currículo;
§ 3º. Será efetivada a transferência do candidato, após
parecer final do
Coordenador, quanto à sua viabilidade pedagógica, acompanhado
da regularidade
legal do ato.
Artigo 45. Poderão ser aproveitados pela FACESPI os conteúdos
e os componentes
curriculares cursados pelo aluno em nível compatível segundo legislação
vigente,
sendo validadas, a critério da FACESPI estabelecidos em portaria própria,
as notas
e a carga horária atribuída ao mesmo pelo estabelecimento de origem,
podendo ser
este aluno regular ou não regular, conforme normativa vigente.
§ 1º. Para integralização da matriz curricular do curso
pretendido, a FACESPI
pode exigir do aluno o cumprimento regular dos demais componentes curriculares
e
da carga horária total, podendo, ainda, exigir adaptação
das matérias não estudadas
integralmente;
§ 2º. Entende-se por adaptação o conjunto de atividades
prescritas com o
objetivo de complementar ou classificar o aluno, em relação aos
planos e padrões
de estudo da
FACESPI.
Artigo 46. Na elaboração dos planos de adaptação
referentes aos estudos feitos em
nível de graduação serão observados os seguintes
princípios gerais:
I. Deve prevalecer o interesse maior da integração dos conhecimentos
e
habilidades inerentes aos programas de estudos, no contexto de formação
cultural e
18
profissional do aluno, sobre a consideração de aspectos quantitativos
e formais do
ensino representados por itens de programas, cargas horárias e ordenação
de
componentes curriculares;
II. A adaptação deve processar-se mediante o cumprimento de plano
especial
de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de
aprendizagem do aluno;
III. Não são isentos de adaptação os alunos beneficiados
por lei especial que
lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente
da existência de
vaga, salvo quanto às matérias do currículo cursadas com
aproveitamento na forma
prescrita neste Regimento Geral;
IV. Em caso de transferência compulsória, durante o período
letivo, são
aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo
aluno na instituição
de origem até a data em que dela se tenha desligado.
Artigo 47. O aproveitamento de estudos pode implicar a dispensa da
obrigatoriedade de cursar componentes curriculares e atividades do currículo
pleno,
nos termos do parecer exarado pelo Diretor Geral.
Artigo 48. Compete ao Coordenador de curso elaborar os planos de estudos,
durante o período de adaptação do aluno ao currículo
do curso.
§ 1º. O período máximo em que o aluno poderá
realizar suas adaptações é de
dois anos, sendo que a não obtenção de aprovação
em componente curricular
referente à adaptação será considerada reprovação
para todos os fins, submetendose o aluno ao regime de dependência.
§ 2º. As adaptações podem ser oferecidas em regime especial,
conforme normas
baixadas pela Diretoria Geral, observadas as determinações legais
constantes da
legislação vigente.
Artigo 49. Em consonância com art. 47, parágrafo 2º da LDB
vigente os alunos que
tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio
de
provas, outros instrumentos de avaliação específicos previsto
em normas dos
sistemas de ensino e portaria especifica da FACESPI, poderão ter abreviado
a
duração dos seus cursos.
Parágrafo Único- Sob a Coordenação dos Programas
de Extensão Universitária
e Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação,
a Direção Geral,
mediante resolução do CONSU, e ouvida a Entidade Mantenedora,
regulamentara a
possibilidade desse aproveitamento de estudos.
Artigo 50. Em consonância com o art. 41 da LDB vigente a FACESPI possibilita
a
convalidação de competência adquiridos na educação
profissional, inclusive no
trabalho, mediante avaliação, reconhecimento e certificação
para prosseguimento ou
conclusão de estudo.
Paragrafo Único- A Direção Geral, mediante resolução
do CONSU,
regulamentara a possibilidade desse aproveitamento de estudos.
19
SEÇÃO V
DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Artigo 51. O aluno pode requerer o trancamento de matrícula para manter
sua
vinculação a FACESPI, para os fins legais, além de preservar
seu direito de
renovação de matrícula, nos termos deste Regimento Geral
e do Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais Contínuos e Futuros.
§ 1º. O trancamento somente pode ser concedido para o ano letivo em
curso,
após a competente matrícula.
§ 2º. Fica vedada a concessão de trancamentos que, em seu conjunto,
ultrapassem metade do número mínimo de anos previstos para integralização
do
curso.
§ 3º. O aluno que retoma os estudos obrigar-se-á a cumprir
o currículo vigente.
Artigo 52. O aluno pode solicitar, desde que esteja em dia com suas obrigações
junto a FACESPI, o cancelamento de sua matrícula, desvinculando-se da
mesma
após o deferimento do pedido.
Parágrafo Único - O cancelamento da matrícula elimina o
aluno do quadro
discente da FACESPI, tendo este o direito à certidão de seu histórico
escolar, sendo
vedada a expedição de guia de transferência.
Artigo 53. O aluno que tiver interrompido o curso, por desistência ou
cancelamento,
pode retornar a FACESPI, aplicando-se a ele os critérios válidos
para as
transferências, respeitando-se o prazo máximo de integralização
do respectivo
curso, além do currículo vigente na época da retomada dos
estudos.
SEÇÃO VI
DA JUBILAÇÃO
Artigo 54. Será recusada nova matrícula ao aluno que não
concluir o curso de
graduação nos prazos máximos fixados pelos órgãos
educacionais competentes e
pela legislação vigente.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não será
computado o período
correspondente ao trancamento de matrícula, feito na forma regimental.
SEÇÃO VII
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Artigo 55. Os currículos adotados pela FACESPI, com pensamento emancipatório,
voltam-se para a atuação competente da pessoa e do profissional
em situações
diversas e adversas, por meio de uma formação que permita aos
alunos reconhecer
20
as possíveis mudanças que irão ocorrer nos saberes da área
que atuarão e nas
formas de relação social e de trabalho.
§ 1º. Para cumprir a função a que se refere o caput
do artigo, o currículo dos
cursos deve contemplar:
I. flexibilidade e personalização;
II. a integração entre conhecimentos básicos e profissionalizantes;
III. o equilíbrio entre a teoria e a prática;
IV. a pesquisa como procedimento integrado à aprendizagem;
V. a formação de generalistas especializados;
VI. a diversificação dos cenários e das situações
de aprendizagem;
VII. o planejamento, o ensino e a avaliação baseados em competências;
VIII. a seleção de conhecimentos essenciais;
IX. a inter e a transdisciplinaridade;
X. a valorização do autodidatismo e do pensamento crítico.
§ 2º. A organização curricular adotada nos cursos deve
permitir a personalização
educacional, a educação continuada e a polivalência profissional,
por meio de
múltiplas certificações e diplomações.
Artigo 56. Os cursos da FACESPI poderão ser estruturados em disciplinas,
compostos por um conjunto de disciplinas inter-relacionadas e articuladas por
um
conjunto de competências de referências, definidas em função
do perfil do egresso.
§ 1º. Curso é um conjunto de disciplinas, com carga horária
definida, cujos
conteúdos visam uma formação específica tendo como
base o perfil do egresso.
§ 2º. O currículo de um curso da FACESPI compreende o conjunto
de disciplinas
necessárias à formação humana, social e/ou profissional,
em quantidade
dependente do Projeto Pedagógico do próprio curso.
Artigo 57. A disciplina é a menor unidade da estrutura curricular que
compõe um
curso.
§ 1º. Na estrutura curricular de todos os cursos as disciplinas possuem
carga
horária de 40horas ou 80horas.
§ 2º. Das horas/aula previstas para cada disciplina, 80% das horas
são
presenciais e até 20% horas restantes poderão ser não presenciais,
se devidamente
reconhecido.
§ 3º. Ao aluno será facultado cursar disciplinas em vários
turnos,
simultaneamente, encurtando dessa forma o tempo de integralização
da sua
formação.
21
Artigo 58. Todos os cursos terão na sua organização disciplinas
obrigatórias e,
dependendo da especificidade, poderão ter um rol de disciplinas eletivas
e de
atividades complementares.
§ 1º. Eletivas são um rol de disciplinas dentre as quais o
aluno poderá escolher
para completar a composição curricular do curso/módulo
ou para substituir
disciplinas que compõem um módulo específico.
§ 2º. Atividades complementares são experiências práticas
de aprendizagem que
podem ser desenvolvidas em estágios, projetos específicos e/ou
na atuação
profissional e
§ que a critério, do Colegiado do Curso, poderão substituir
disciplinas da matriz
curricular, sem comprometer a formação do aluno.
SEÇÃO VIII
DO PLANEJAMENTO DO ENSINO
Artigo 59. O planejamento de ensino compreende a elaboração dos
planos de
ensino dos alunos, organização dos componentes curriculares por
ciclos, módulos
ou semestres, bem como a confecção e constante atualização
dos ementários dos
componentes curriculares, que deverão conter, no mínimo, a indicação
dos objetivos
do componente curricular, o conteúdo programático, a carga horária,
a metodologia
a ser seguida, bem como os critérios de avaliação e a bibliografia
básica.
§ 1º. O plano de ensino do componente curricular é elaborado
pelo professor ou
grupo de professores, em consonância com o Projeto Pedagógico da
instituição e
nos termos determinados pelos órgãos executivos e colegiados da
instituição.
§ 2º. O planejamento de ensino poderá implicar em outras atividades,
a critério
do Conselho Superior ou do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, sendo
que o
conjunto dessas atividades é de cumprimento obrigatório para os
professores.
Artigo 60. A avaliação do processo ensino-aprendizagem obedece
às normas e
procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho Superior e pela
Comissão
Permanente de Avaliação Institucional.
SEÇÃO IX
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Artigo 61. Avaliação do processo ensino-aprendizagem obedece às
normas e
procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Conselho Superior ouvido
a
Comissão Permanente de Avaliação Institucional.
Artigo 62. São atividades curriculares, além das provas escritas
e orais previstas, as
aulas, as preleções, atividades de pesquisa e de extensão,
exercícios, arguições,
trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios,
dentre outras atividades que
promovam a aquisição de conhecimento pelos alunos.
22
Artigo 63. A avaliação se dá de forma contínua em
função da própria organização
curricular como os cursos foram construídos, a ser normatizado em portaria
específica.
Parágrafo Único – Atendida em qualquer caso a frequência
mínima exigida por
lei às aulas e demais atividade escolares, é aprovado:
I. o aluno que obtiver nota de aproveitamento semestral igual ou superior a
7,0
(sete), resultado da média das notas dos exames e exercícios escolares
realizados
no semestre letivo, na forma do plano de ensino de cada disciplina.
II. mediante exame final, o aluno que tendo obtido nota de aproveitamento
semestral entre 4,0 (quatro) inclusive e inferior a 7,0 (sete) obtiver média
final de
aproveitamento não inferior a 5,0 (cinco), será promovido.
Artigo 64. A avaliação é contínua. A cada etapa
do processo de desenvolvimento
das competências é realizada atividade avaliativa (que pode ou
não resultar em um
nota, dependendo da etapa e do critério do professor). Esse diagnóstico
possibilita
ao professor saber se está criando situações/atividades
adequadas para a
aprendizagem e ao aluno possibilita o acompanhamento do seu processo de
aprendizagem, durante o desenvolvimento de cada disciplina, que ao fim do
processo será expresso em uma nota final.
Artigo 65. Na composição da média final de cada disciplina
são considerados os
critérios qualitativos e quantitativos dos processos de verificação
contínua da
apropriação das competências. A média será
expressa em termos numéricos de 0 a
10,0 sendo considerada a média 7,0 (sete) a necessária para aprovação
na
disciplina. O conceito mínimo para aprovação em cada disciplina
é 7,0 (sete).
§ 1º. O conceito final de cada disciplina corresponde ao grau numérico
inteiro,
admitindo decimal, obedecendo ao seguinte critério:
I. de 0,01 (um décimo) a 0,49 (quarenta e nove décimos) a nota
deverá ser
arredondada para baixo para grau numérico inteiro ou para cima admitindo-se
até
0,50 (cinquenta décimos);
II. de 0,51 (cinquenta e um décimos) a 0,99 (noventa e nove décimos)
a nota é
arredondada para baixo até 0,50 (cinquenta décimos) ou para cima
para grau
numérico inteiro.
§ 2º. O conceito final para aprovação é 7,0 (sete);
§ 3º. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido
de substituição das
atividades de avaliação realizadas ou quaisquer outros processos
de verificação da
apropriação de competências;
§ 4º. O prazo máximo para solicitação de revisão
de notas e frequência via
requerimento na Secretaria, é de 24 (vinte e quatro) horas da publicação
dos
resultados;
§ 5º. O aluno não regular – aquele matriculado em disciplina
isolada– para ter
aprovação na disciplina terá que ter frequência,
mínima exigida nas mesmas e
alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada uma
das disciplinas.
23
Artigo 66. Durante o período letivo, o aproveitamento escolar é
aferido através de
diversos procedimentos que serão normatizados em portaria especifica.
Artigo 67. A fórmula de média de aproveitamento bimestrais/semestrais
será
normatizada a critério do CONSU.
Artigo 68. O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não
ter alcançado a
freqüência escolar mínima, ou a nota exigida, repetirá
a disciplina, na forma de
dependência, atendendo as exigências de freqüência e
de aproveitamento
estabelecidas, obedecendo às normas fixadas pelo CONSU.
§ 1º. O aluno que deixar de comparecer às avaliações
de aproveitamento parcial
bimestral nas datas fixadas, poderá requerer, durante o semestre letivo,
uma prova
substitutiva (2ª. Chamada) para cada disciplina, de acordo com a Secretaria
Geral e
normas estabelecidas pelo CONSU.
§ 2º. Será concedida revisão de nota atribuída
a qualquer uma das provas
parciais bimestrais e/ou exame final, mediante requerimento do interessado dirigido
ao Coordenador no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua divulgação.
§ 3º. O professor e/ou coordenador de curso responsável pela
revisão da nota
poderá mantê-la ou alterá-la, devendo sempre fundamentar
sua decisão.
§ 4º. Não aceitando a decisão do professor, o aluno,
desde que fundamente de
forma convincente as razões de sua pretensão, poderá requerer
ao Coordenador do
Curso que submeta seu pedido de revisão à apreciação
de dois outros professores
do mesmo curso.
§ 5º. Se ambos concordarem em alterar a nota, esta decisão
é a que prevalecerá;
porém, não havendo unanimidade, será mantida a nota atribuída
pelo professor da
disciplina e/ou Coordenador de curso que avaliou a prova.
Artigo 69. A frequência às aulas e demais atividades escolares,
permitida apenas
aos matriculados seja como regulares ou não regulares, é obrigatória,
vedado o
abono de faltas, somente para os casos de saúde e outras situações
previstas por
lei, onde serão realizadas atividades de compensação de
faltas.
§ 1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não obtenha 75% de frequência,
conforme
estabelecido neste regimento, nas aulas e demais atividades programadas;
§ 2º. A verificação e o registro de frequência
é de responsabilidade do Professor,
e seu controle, da Secretaria Geral.
SEÇÃO X
DOS ESTÁGIOS E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
24
Artigo 70. O Estágio Supervisionado dos cursos que os exigem, constam
de
atividades práticas visando à qualificação profissional,
exercidas em situação real de
trabalho.
Parágrafo Único - Para cada aluno é obrigatória
a integralização da carga horária
total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas
destinadas ao
planejamento, orientação paralela e avaliação de
atividades.
Artigo 71. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, dos cursos que
o exijam,
constará de uma monografia, visando à iniciação
científica do aluno.
Artigo 72. Os Estágios e os TCCs são coordenados pela Coordenação
de Estágios
e/ou TCCs e supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta
atividade.
Parágrafo Único - A regulamentação dos procedimentos
e normatização dos
mesmos será feita por portaria própria da Diretoria.
Artigo 73. O processo de elaboração do Trabalho de Conclusão
de Curso, estará
sob a responsabilidade de um Coordenador de Estágios e/ou TCCs, auxiliado
pelos
professores orientadores.
SEÇÃO XI
DO REGIME EXCEPCIONAL
Artigo 74 - É assegurado aos alunos amparados por normas legais específicas
direito a tratamento excepcional por motivo de doença grave, traumática
ou
contagiosa ou, ainda, de licença gestante, de conformidade com as normas
constantes deste Regimento Geral e outras aprovadas pelo Conselho Superior.
§ 1º. O período mínimo de afastamento será de
7 (sete) dias para doenças
contagiosas e de 15 (quinze) dias para os demais casos, sendo o período
máximo
de livre fixação do Conselho Superior.
§ 2º. O pedido deve constar de requerimento instruído com laudo
médico
expedido por profissional devidamente habilitado.
Artigo 75. O regime excepcional pode ser concedido por decisão do Coordenador
de curso, que deverá ser homologado pelo Diretor Acadêmico.
Artigo 76. Durante o regime excepcional, podem ser realizados trabalhos e
exercícios domiciliares, estabelecidos pelo professor competente, de
acordo com o
plano de estudos fixado para cada caso, consoante o estado de saúde do
estudante
e as possibilidades da FACESPI, a juízo do Coordenador de curso.
Parágrafo Único - Ao elaborar o plano de estudos, o professor
deve levar em
conta a sua duração, de forma que a sua execução
não ultrapasse, em cada caso, o
máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico
da
aprendizagem neste regime.
25
SEÇÃO XII
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 77. A FACESPI oferecerá serviços de apoio especializado
para alunos
portadores de necessidades especiais, respeitadas as condições
do aluno e as
necessidades específicas do curso escolhido.
Parágrafo Único - O atendimento educacional especial será
procedido em
função das condições específicas do aluno,
cabendo ao Coordenador de curso
elaborar o competente programa e acompanhamento do desempenho acadêmico
do
aluno.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Artigo 78. Os cursos de pós-graduação, em nível
de mestrado e doutorado,
destinam-se a proporcionar formação acadêmica, científica
e/ou profissional
aprofundada, conferindo diplomas específicos.
Artigo 79. Os cursos de pós-graduação, em nível
de especialização, constituem
categoria de formação pós-graduada e têm por objetivo
o domínio científico ou
técnico de uma área específica do saber, conferindo certificados.
Artigo 80. Poderá ainda a FACESPI oferecer outros cursos abertos a candidatos
já
graduados, tais como: aperfeiçoamento e atualização.
Artigo 81. A programação, a regulamentação e os
critérios de seleção e ingresso
dos cursos de pós-graduação são aprovados pela Diretoria
Geral, observadas as
normas vigentes e, no que couber, às disposições regimentais
relativas aos cursos
de Graduação, sob o controle e acompanhamento da Coordenação
dos Programas
de Extensão Universitária e Cursos de Aperfeiçoamento,
Extensão e Pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS SEQÜENCIAIS
Artigo 82. Os cursos sequenciais, abertos para matrícula de alunos que
tenham
concluído o ensino médio ou equivalente, são cursos de
educação superior,
oferecidos por campos do saber, caracterizando-se como um conjunto de atividades
sistemáticas de formação, alternativas ou complementares
aos cursos de
graduação, com diferentes níveis de abrangência.
Parágrafo Único - Os cursos sequenciais por campo do saber estão
abertos aos
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Superior e
sejam portadores de certificado de nível médio.
26
Artigo 83. Os cursos sequenciais destinam-se à obtenção
ou atualização:
I. De qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas;
II. De horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades
e das
artes.
Parágrafo Único - Os campos de saber dos cursos seqüenciais
terão
abrangência definida em cada caso, podendo compreender:
a) parte de uma ou mais áreas fundamentais do conhecimento;
b) parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais
das áreas
fundamentais do conhecimento.
Artigo 84. Os cursos sequenciais organizam-se de duas formas:
I. Cursos superiores de formação específica, com destinação
coletiva,
conduzindo a diploma;
II. Cursos superiores de complementação de estudos, com destinação
coletiva
ou individual, conduzindo a certificado.
Parágrafo Único - Os campos referidos no caput deste artigo estão
dispensados
de obedecer ao ano letivo regular e podem ser encerrados a qualquer tempo, por
decisão da Diretoria, desde que assegurada a conclusão dos estudos,
no próprio
curso, dos alunos nele matriculados.
Artigo 85. Cabe ao Conselho Superior aprovar a proposta curricular dos cursos
sequenciais, a respectiva carga horária e seu prazo de integralização.
Artigo 86. Os estudos realizados nos cursos sequenciais podem vir a ser
aproveitados para integralização de carga horária exigida
em cursos de graduação,
desde que sejam iguais ou equivalentes aos componentes curriculares pertencentes
à matriz curricular do curso pretendido.
Parágrafo Único - Na hipótese de aproveitamento de estudos,
o egresso de
curso sequencial deve:
a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo
seletivo
regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido;
b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos,
de
acordo com o disposto no caput.
Artigo 87. Os alunos de cursos de graduação reconhecidos, na hipótese
de não
cumprirem integralmente os requisitos por estes exigidos para a respectiva
diplomação, podem fazer jus a certificado de curso superior de
complementação de
estudos, nos termos da regulamentação fixada pelo Conselho Superior.
Artigo 88. Aplicam-se aos cursos superiores de formação específica
e aos cursos
superiores de complementação de estudos as normas vigentes para
os cursos de
graduação, quanto ao processo de matrícula, à verificação
de freqüência, à jubilação
e aos procedimentos de avaliação, permanecendo esse controle e
acompanhamento
27
junto à Coordenação dos Programas de Extensão Universitária
e Cursos de
Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação.
CAPÍTULO V
DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Artigo 89. Poderá ainda a FACESPI oferecer cursos de extensão
abertos a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos especificamente pela Diretoria
Geral, com a supervisão e controle da Coordenação dos Programas
de Extensão
Universitária e Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação.
Parágrafo Único – Aos cursos de extensão aplicam-se,
no que couber, as
disposições regimentais relativas aos cursos de graduação,
sendo que os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
CAPÍTULO VI
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
Artigo 90. As atividades acadêmicas são desenvolvidas de acordo
com o calendário
organizado pela Diretoria Geral.
Parágrafo Único - O não atendimento aos prazos fixados
pela FACESPI pode
acarretar perda de direitos aos interessados.
Artigo 91. O ano acadêmico é independente do ano civil, não
podendo nele as
atividades ocuparem menos de duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo,
excluindo-se o tempo reservado a exames finais.
Artigo 92. Mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho
Superior, a
FACESPI pode operar em ciclos semestrais, modulares ou baseados na composição
de componentes curriculares, organizados em eixos articuladores das dimensões
que necessitam ser contempladas, nos cursos em que julgar conveniente, sempre
com vistas
à melhoria e aperfeiçoamento dos processos didático-pedagógicos,
obedecidas as
diretrizes curriculares nacionais.
Artigo 93. Pode o Diretor Geral, existindo razões que o justifiquem,
principalmente
quando o funcionamento regular de qualquer atividade acadêmica estiver
sendo
afetado, decretar recesso acadêmico, por prazo indeterminado, que perdurará
até
que cessem as causas que o autorizaram.
§ 1º. A decretação do recesso acadêmico deverá
ser ratificada em 48 (quarenta e
oito) horas pelo Conselho Superior, sob pena de a medida perder a eficácia;
§ 2º. Durante o período de recesso, os membros do corpo docente
devem
permanecer
à disposição da FACESPI, no tempo previsto em sua jornada
semanal de trabalho;
28
§ 3º. O período de recesso escolar não pode ser considerado
para integralização
dos dias letivos;
§ 4º. Reiniciadas as atividades, o calendário é refeito,
para que o número de dias
letivos seja respeitado e o programa proposto para o ano letivo integralmente
desenvolvido;
§ 5º. Deve ser dado conhecimento aos membros da Comunidade Acadêmica
das
alterações havidas no calendário.
CAPÍTULO VII
DA PESQUISA
Artigo 94. A FACESPI objetiva desenvolver a pesquisa em diversas modalidades,
como função associada ao ensino e à extensão, com
o fim de ampliar e renovar o
acervo de conhecimentos ministrados em seus cursos, dentro dos limites legais
que
caracterizam uma faculdade isolada.
Parágrafo Único - A FACESPI estimula e apoia ainda a iniciação
científica, de
acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior.
Artigo 95. A pesquisa é desenvolvida e incentivada por todos os meios
ao alcance
da
FACESPI:
I. Pelo cultivo da atitude científica e a teorização da
própria prática educacional;
II. Pela manutenção dos serviços de apoio indispensáveis,
tais como biblioteca,
documentação e divulgação científica;
III. Pela formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
IV. Por uma política de promoção do desenvolvimento científico,
consubstanciada
no estabelecimento de linhas prioritárias de ação, a médio
e longo prazos;
V. Pelo intercâmbio com instituições científicas,
pela programação de eventos
científicos e participação em congressos, simpósios,
seminários e encontros;
Artigo 96. Cabe ao Conselho Superior estabelecer e aprovar os projetos de
pesquisa, observadas as condições e exigências existentes
sobre a matéria neste
Regimento Geral.
Artigo 97. É priorizada a pesquisa, vinculada aos objetivos do ensino
e aos macrotemas de interesse institucional, inspirada em dados da realidade
regional e
nacional, sem detrimento da generalização dos fatos descobertos
e de suas
interpretações.
CAPÍTULO VIII
DA EXTENSÃO
29
Artigo 98. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa,
desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais,
visando
complementação das atividades educacionais, à inserção
da Instituição de Ensino
na comunidade, estendendo a ela benefícios e otimizando os recursos aplicados
no
ensino e na pesquisa.
Artigo 99. Sob a administração da Coordenadoria dos Programas
de Extensão
Universitária e Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-graduação,
os serviços
de extensão universitária são realizados sob a forma de:
I. Atendimento à comunidade, diretamente ou em parceria com instituições
públicas e particulares;
II. Concepção, planejamento, execução e gerenciamento
de projetos de
interesse de instituições públicas ou privadas;
III. Participação em iniciativa de natureza cultural, artística
e científica;
IV. Estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
V. Promoção de atividades artísticas, culturais e
desportivas; VI. Publicação de trabalhos de interesse
cultural ou científico; VII. Divulgação de conhecimentos
e
técnicas de trabalho;
VIII. Estímulo às criações literária, artística,
científica e à especulação
filosófica; IX. Cursos abertos às comunidades social e acadêmica.
X. Oferta de disciplinas dos cursos de graduação na modalidade
de extensão
universitária a alunos não regulares mediante a processo seletivo.
TÍTULO VII
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Artigo 100. A Comunidade Acadêmica é formada pelos corpos docente,
discente e
técnico-administrativo.
§ 1º. O quadro docente da FACESPI é constituído por
todos os professores
vinculados
à Instituição, nos termos do Plano de Carreira Docente;
§ 2º. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados
regularmente em
qualquer um dos cursos oferecidos pela Instituição, em todos os
níveis;
§ 3º. O corpo técnico-administrativo é constituído
por todos os funcionários
regularmente contratados para funções não docentes.
Artigo 101. Os alunos do curso de graduação, nos termos da legislação
em vigor,
podem organizar o Diretório Central de Estudantes e os Centros Acadêmicos,
estes
últimos, por curso.
Artigo 102. Os membros da comunidade universitária estão subordinados
ao regime
disciplinar, definido neste Regimento Geral.
30
TÍTULO VIII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Artigo 103. Aos membros da comunidade acadêmica da FACESPI cabe manter
a
harmonia no ambiente Institucional, o respeito e a cooperação
solidária, buscando,
por sua conduta, dignificar a vida universitária, promover a realização
dos objetivos
comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
Artigo 104. Os atos de matrícula do aluno, de admissão aos quadros
docente e
técnico-administrativo e de investidura de autoridade docente ou administrativa
representam contrato de adesão a FACESPI / Mantenedora e implicam
compromisso de respeitar e acatar este Regimento Geral, o Estatuto e as demais
normas da Mantenedora, as decisões que emanam dos órgãos
colegiados
executivos superiores e a legislação vigente.
Artigo 105. Constitui infração disciplinar, punível na
forma deste Regimento Geral, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo
anterior.
§ 1º. Na aplicação das sanções disciplinares,
é considerada a gravidade da
infração, à vista dos seguintes elementos:
a) Primariedade do infrator;
b) Dolo ou culpa;
c) Valor moral, cultural ou material atingido;
d) Direito humano fundamental violado.
§ 2º. Ao acusado é sempre assegurado amplo direito de defesa.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Artigo 106. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Desligamento por justa causa.
§ 1º. As penalidades previstas no caput serão aplicadas de
conformidade com o
disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou legislação
superveniente
que venha a substituí-la.
§ 2º. É competente para a aplicação das penalidades
retro dispostas o Diretor
Geral, observados os trâmites legais junto à Mantenedora.
31
Artigo 107. Cabe aos professores:
I. elaborar o planejamento de ensino da disciplina, submetendo-o à aprovação
da Coordenadoria de Curso e entregá-lo no prazo estipulado pela coordenação
e
pelos órgãos superiores;
II. orientar e dirigir o desenvolvimento das competências, cumprindo-lhe
integralmente o programa e carga horária;
III. organizar as atividades do processo de avaliação contínua
do
aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
IV. entregar à Secretaria os resultados das avaliações
nos prazos fixados;
V. observar o regime escolar e disciplinar da FACESPI;
VI. compor o Colegiado de Curso;
VII. participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
aos quais pertencer
e de comissões para as quais for designado;
VIII. participar do projeto pedagógico dos cursos;
IX. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei
e neste
Regimento.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Artigo 108. Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I. Advertência:
a) por descortesia a qualquer membro da administração da FACESPI
ou da
Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da FACESPI;
c) por prejuízo material ao patrimônio da FACESPI, além
da obrigatoriedade de
ressarcimento dos danos.
II. Repreensão, por escrito:
a) por reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário
da FACESPI;
c) por referências desairosas ou desabonadoras à Mantenedora, da
FACESPI ou
aos seus serviços.
d) em nenhuma hipótese poderá o discente fazer uso da imagem da
FACESPI e
Mantenedora, de seus espaços físicos e comunidade acadêmica
de maneira
contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
III. Suspensão, por tempo determinado:
a) por reincidência em qualquer das faltas constantes dos incisos anteriores;
b) pelo uso de meios fraudulentos nos atos escolares;
32
c) por aplicação de trotes que importem em danos físicos
ou morais, ou
humilhação e vexames pessoais;
d) por desobediência a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados
pelos órgãos competentes;
e) por alteração, inutilização ou destruição
de avisos ou documentos afixados
pela Administração da FACESPI.
IV. Desligamento:
a) na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
b) por ofensa grave ou agressão a qualquer membro do corpo dirigente,
docente
ou técnico-administrativo;
c) por agressão física a qualquer integrante da Comunidade Acadêmica
da
FACESPI ou por outros delitos sujeitos a ação penal;
d) por participação em atos que possam caracterizar calúnia,
injúria ou difamação
à Mantenedora, a FACESPI ou a qualquer membro de sua Comunidade Acadêmica.
Artigo 109. O registro da penalidade será feito em documento próprio,
não
constando do histórico escolar do aluno.
§ 1. Será cancelado o registro das penalidades de advertência
e de repreensão
se, no prazo de seis meses de sua aplicação, o aluno não
incorrer em reincidência.
§ 2º. As penalidades dependem da gravidade do ato praticado. Para
os casos de
suspensão e trancamento compulsório, o aluno terá direito
de defesa e será
precedido de processo disciplinar.
Artigo 110. Cabe ao Diretor Acadêmico a aplicação de todas
as sanções
disciplinares previstas no artigo anterior.
§ 1º. A aplicação de sanção que implique
suspensão superior a dez dias das
atividades acadêmicas deve ser precedida de sindicância ou inquérito,
conforme o
caso, assegurando-se ampla defesa;
§ 2º. A imposição de penalidades pode ser efetuada,
com fundamento no critério
da verdade sabida, desde que não exceda a pena de suspensão;
§ 3º. Das decisões referentes à aplicação
de penalidades de suspensão e
desligamento, cabe recurso ao Diretor Geral e ao Conselho Superior, nesta ordem,
dentro do prazo de dez dias, a contar da data de aplicação da
sanção.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Artigo 111. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as
penalidades previstas na legislação trabalhista.
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Parágrafo Único - A aplicação das penalidades é
de responsabilidade do
funcionário em exercício respondendo pela chefia de cada órgão
executivo e/ou de
apoio administrativo, sendo que, em caso de desligamento, a medida deverá
ser
homologada pela Diretoria Geral, observados os trâmites junto à
Mantenedora.
TÍTULO IX
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Artigo 112. A FACESPI confere os seguintes diplomas e certificados:
I. Diplomas para cursos de graduação, mestrado e doutorado;
II. Certificados para cursos de especialização, aperfeiçoamento,
extensão e,
ainda, para componentes curriculares cursados isoladamente e para outras
atividades de cunho acadêmico ou científico.
Artigo 113. O ato de colação de grau dos concluintes de cada curso
é da
responsabilidade da FACESPI, sendo realizado em sessão solene, em dia,
hora e
local previamente designados pela Diretoria Geral.
Parágrafo Único - Na colação de grau, o Diretor
Geral ou seu substituto toma
juramento de fidelidade aos deveres profissionais.
Artigo 114. Mediante requerimento, em dia, hora e local afixados pelo Diretor
Geral,
pode ser conferido grau ao aluno que não tenha participado do ato de
colação de
grau, na época oportuna.
Artigo 115. A FACESPI, conforme decisão do Conselho Superior, pode outorgar
títulos de:
I. Professor Emérito, a professores que tenham alcançado eminência
pelo seu
desempenho;
II. Professor Honoris Causa, a personalidades insignes por sua contribuição
à
causa da educação;
III. Benfeitor Benemérito, a personalidades notáveis por sua contribuição
ao
desenvolvimento da FACESPI.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 116. Das decisões emanadas dos órgãos deliberativos
e executivos cabe
recurso ao próprio órgão e, em instância final, ao
Conselho Superior.
Parágrafo Único - O prazo máximo para apresentação
de recurso é de trinta
dias, contados da data de publicação do ato.
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Artigo 117. Este Regimento Geral pode ser alterado por decisão de dois
terços dos
membros do Conselho Superior, para posterior homologação da Mantenedora
e
deliberação dos órgãos governamentais competentes,
caso necessário, conforme
legislação em vigor.
Artigo 118. Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo
Conselho Superior.
Artigo 119. Nenhum membro da Comunidade Universitária poderá fazer
pronunciamento público que envolva responsabilidade da FACESPI, e nenhuma
publicação não-científica envolvendo seu nome poderá
ser feita sem a prévia
autorização da Direção Geral.
Artigo 120. As obrigações recíprocas entre o(a) aluno(a)
e a FACESPI, serão objeto
de contrato de prestação de serviço, assinado no ato da
matrícula.
Artigo 121. As cores oficiais da FACESPI são: azul, cinza e branco.
Parágrafo Único - Compete ao Diretor Geral promover a escolha
dos símbolos e
hinos.
Artigo 122. Este Regimento Geral entra em vigor a partir da data de aprovação
por
parte dos órgãos competentes.